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Linha 665 (Pavuna x Saens Pena)


Publicado em:25/05/2020


Processo nº:0400064-20.2012.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Linha 665 (Pavuna X Saens Pena). Irregularidades no serviço público de transporte coletivo. Má conservação dos ônibus colocados em circulação.

Vitória:

Com a vitória, a empresa:

  1. deverá utilizar a frota adequada para operar a linha de ônibus nº 665 (Pavuna x Saens Peña);
  2. não pode colocar em circulação ônibus que estejam em mau estado de conservação, sobretudo aqueles com bancos de passageiros soltos, com pneus “carecas”, com cortes e caroços, insetos, pedais, aceleradores e freios gastos, assim como não pode colocar em circulação coletivos com revisão de motor vencida;
  3. deverá obedecer o horário de saída dos coletivos, com intervalos de no máximo 15 minutos e registrar, em escala própria, da regularidade dos intervalos, com referencia à numeração de cada coletivo, bem como ao horário de saída e ao nome completo do motorista;
  4. deverá registrar, em escala própria, a regularidade dos intervalos, com referencia à numeração de cada coletivo, bem como ao horário de saída e ao nome completo do motorista;
  5. pagará multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  6. deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.


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